RIO
GRANDE DO NORTE LEI Nº 9.646, DE 20 DE JULHO DE 2012.
Dispõe
sobre a denominação de Rodovia Governador Cortez Pereira a RN 016.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominada de RODOVIA GOVERNADOR CORTEZ PEREIRA, a RN 016.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA
CIARLINI
Kércio
Silva Pinto