CONHECIDA COMO RODOVIA GOVERNADOR CORTEZ PEREIRA

quarta-feira, 14 de julho de 2021

LEI DENOMINANDO DE CORTEZ PEREIRA, A RN 016

 



RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 9.646, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a denominação de Rodovia Governador Cortez Pereira a RN 016.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RODOVIA GOVERNADOR CORTEZ PEREIRA, a RN 016.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

Kércio Silva Pinto

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